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CFOP – Alterados e acrescidos códigos – Alteração no Convênio s/nº/1970

ICMS

16/07/2018

O Ajuste SINIEF n. 11/2018, DOU de 10 de julho de 2018, altera o Convênio s/nº/1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.


Com essa publicação, ficam alterados os códigos do Anexo do Convênio s/nº/1970, que trata do CFOP, com as respectivas Notas Explicativas, a seguir indicados, que passam a vigorar com as seguintes redações:


I - 1.505 e 1.506:


"1.505 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento


Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou físicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento".


1.506 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação


Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou físicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação".";


II - 2.505 e 2.506:


"2.505 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento


Classificam-se neste código as devoluções simbólicas ou físicas de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento".


2.506 - Entrada decorrente de devolução de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação


Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias, bem como o retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação".".


Além disso, ficam acrescidos os códigos a seguir indicados, com as respectivas Notas Explicativas, ficam acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº/1970, que trata do CFOP, com a seguinte redação:


I - 1.159:


"1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo


Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código "5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo" ou "5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo".";


II - 2.159:


"2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo


Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código "6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo" ou "6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo".";


III - 5.159 e 5.160:


"5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo


Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.


5.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo


Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.";


IV - 6.159 e 6.160:


"6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo


Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.


6.160 - Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo


Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.";


V - 7.504:


"7.504 - Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação


Classificam-se neste código as exportações das mercadorias cuja operação anterior tenha sido objeto de formação de lote de exportação, e a remessa foi classificada nos códigos 5.504, 5.505, 6.505 ou 6.504 e a posterior devolução simbólica foi classificada nos códigos 1.505, 1.506, 2.505 ou 2.506.".


Este ajuste produzirá efeitos a partir 01/09/2018.

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