Inalterados os PMPF durante o prazo de normalização dos preços de mercados dos combustíveis
ICMS
16/07/2018
O Convênio ICMS n. 82/2018, DOU de 10 de julho de 2018, autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo a manter inalterado o PMPF a que se refere a Cláusula décima do Convênio ICMS n. 110/2007 durante o prazo de normalização dos preços de mercados dos combustíveis.