ICMS ST - Operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos - Autoriza os Estados de AL, AP, ES, MT, MG, PA, PB, PR, PE, RJ, RS, SC e o DF a não exigir eventuais diferenças de ICMS decorrentes dos fatos geradores ocorridos no período
ICMS
16/07/2018
O Convênio ICMS n. 53/2018, DOU de 10 de julho de 2018, autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a não exigir eventuais diferenças de ICMS decorrentes dos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 26 de janeiro de 2018 em face da prorrogação do início de produção de efeitos do Protocolo ICMS 54/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/2017, desde que observadas as demais normas aplicáveis previstas na legislação da unidade federada de destino.