eSocial - Alteração no cronograma de início de obrigatoriedade
INSS
16/07/2018
A Resolução CD/e-Social n. 4/2018, DOU de 11 de julho 2018, trouxe alterações quanto ao início da obrigatoriedade do eSocial para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, que dar-se-á de forma gradativa, a partir de 2019, com a possibilidade de enviar todas as informações (S1000 a S-1080, S-2190 a S-2400 e S1200 a S-1300) de forma cumulativa a partir de 01/05/2019.
Já as microempresas e empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual - MEI poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos de tabela S-1000 a S-1080 e aos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 de forma cumulativa com as relativas aos eventos periódicos S-1200 a S-1300, a partir de 01/11/2018.