Alteradas as alíquotas do IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos
IPI
16/07/2018
O Decreto n. 9.442/2018, DOU de 06 de julho de 2018, republicado parcialmente no DOU de 09 de julho de 2018, altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.
As Notas Complementares NC (87-4) e NC (87-6) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto n. 8.950/2016, passam a vigorar conforme as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Ficam suprimidos os destaques "Ex 01" e "Ex 02" dos códigos 8703.40.00 e 8703.60.00 da Tipi.
ANEXO
NC (87-4) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:
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