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ICMS ST - Operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina - Adesão do Estado de GO e alteração do Protocolo ICMS 20/2005 – Inaplicabilidade nas operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 23.002.00 q

ICMS

09/07/2018

O Protocolo ICMS n. 38/2018, DOU de 04 de junho de 2018, dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e alteração do Protocolo ICMS 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.


Além disso, fica acrescido o § 3º à cláusula primeira do Protocolo ICMS 20/2005, com a seguinte redação:


"§ 3º As disposições desse protocolo não se aplicam às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 23.002.00, quando tiverem como origem ou destino os Estados da Bahia e Tocantins.".


Esse protocolo produzirá seus efeitos a partir de 01/10/2018.

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