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ICMS ST - Operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo - Aplicabilidade da MVA-ST prevista na legislação interna nas operações destinadas aos Estados do AC, AM, BA, MG, PR, PE, RS, SC e SP

ICMS

09/07/2018

O Protocolo ICMS n. 36/2018, DOU de 04 de julho de 2018, altera o Protocolo ICMS 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, estabelecendo que, nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais e Pernambuco, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste protocolo.


Observação: Nos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo já havia essa previsão.


Esse protocolo produzirá seus efeitos a partir de 01/09/2018.

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