CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial

INSS

09/07/2018

A Circular CAIXA n. 815/2018, DOU de 02 de julho de 2018, dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.


Essa publicação divulga orientações referentes aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS:



  1. Pelo fato de que o recolhimento rescisório do FGTS, conforme trata o subitem 2.2.2 da Versão 7, do Manual de Orientação de Recolhimento, aprovado pela Circular CAXA n. 807/2018, publicada no Diário Oficial da União, de 21.03.2018, e disponível em http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS - Circulares CAIXA 2018, contempla, inclusive, fatos geradores havidos no mês imediatamente anterior ao da rescisão, esclarecemos que a nova guia GRFGTS poderá ser utilizada apenas para desligamentos de contrato de trabalho ocorridos a partir de agosto de 2018.

  2. As demais guias serão acatadas pela Rede Arrecadadora, desde que geradas pelos Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social SEFIP, Sistema de Geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS GRRF Eletrônica, GRFWEB Doméstico e Módulo de Regularidade do FGTS.

  3. A comunicação com o novo ambiente eletrônico de relacionamento do FGTS, em ambiente de produção, observará ao publicado por meio da Resolução n. 1/2017, do Comitê Diretivo do eSocial, que divulgou e aprovou o cronograma e prazo de envio de informações, definindo o início da obrigatoriedade de transmissão de evento ao Social, validado pela Circular CAIXA n. 802/2018.

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