CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL

TRIBUTOS FEDERAIS

14/06/2018


A Resolução CGSN n. 140/2018, DOU 24 de maio de 2018, consolida a legislação que trata do regime tributário do Simples Nacional e, revoga a Resolução CSGN nº 94/2011, que regulamentava Simples Nacional.


Destacamos que, o art. 144 da legislação em comento, determina que o contribuinte poderá apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário e, que, esse limite fica alterado para dois durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162/2018 (PERT-SN).


Essa resolução entre em vigor a partir de 1º.08.2018, com exceção ao art. 144, o qual passa a vigorar a partir de 24.05.2018.

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