CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para os débitos administrados pela PGFN

FEDERAL

11/06/2018

A Portaria PGFN n. 43/2018, DOU de 04 de junho de 2018, altera a Portaria PGFN n. 29/2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei n. 13.606/2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Com essa publicação, a adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor, no período de 1º de fevereiro a 30 de outubro de 2018, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.


Os produtores rurais e os adquirentes que aderiram ao parcelamento previsto na Medida Provisória n. 793/2017, poderão, até 30 de outubro de 2018, efetuar a migração para as modalidades de parcelamento previstas na Lei n. 13.606/2018, exclusivamente por meio do sítio da PGFN na internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Migração".


Além disso, o sujeito passivo deverá comparecer às unidades de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 29 de novembro de 2018, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.

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