Altera os percentuais para apuração do Reintegra
FEDERAL
11/06/2018
O Decreto 9.393/2018, DOU 30 de maio de 2018, altera o Decreto n. 8.415/2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
A pessoa jurídica que exporte os bens de que trata o art. 5º do Decreto 8.415/2015, poderá apurar crédito, mediante a aplicação sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior, dos percentuais de:
- 0,1%, no período entre 1º.12.2015 e 31.12.2016;
- 2%, no período entre 1º.01.2017 e 31.05.2018; e
- 0,1%, a partir de 1º.06.2018.