11/06/2018
O Decreto 9.393/2018, DOU 30 de maio de 2018, altera o Decreto n. 8.415/2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
A pessoa jurídica que exporte os bens de que trata o art. 5º do Decreto 8.415/2015, poderá apurar crédito, mediante a aplicação sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior, dos percentuais de:
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