CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PRR

TRIBUTOS FEDERAIS

19/03/2018


A Lei n. 13.630/2018, DOU 1 de março de 2018, altera a Lei n. 13.606/2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para 30 de abril de 2018.


Poderão ser quitados, na forma do PRR, os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017 das contribuições de que tratam o art. 25 da Lei n. 8.212/1991, e o art. 25 da Lei n. 8.870/1994, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após a publicação desta Lei, desde que o requerimento ocorra até 30 de abril de 2018.

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