Isenção de ICMS as importações promovidas pelas Prefeituras Municipais de equipamento de proteção individual sem similar nacional para utilização pelo Corpo de Bombeiros
ICMS
12/03/2018
O Convênio ICMS n. 16/2018, DOU de 07 de março de 2018, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações de entrada decorrentes de importação, promovida pelas Prefeituras Municipais deste Estado de equipamentos de proteção individual, NCMs nº 6203.3300, 6203.4300, 6201.9300 e 6403.91.90, para bombeiros, sem similar nacional.
A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada ao cumprimento das obrigações instituídas na legislação estadual.