CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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MEI

TRIBUTOS FEDERAIS

19/02/2018


A Resolução CGSIM n. 44/2018, DOU de 30 de janeiro de 2018, dispõe sobre alterações na Resolução n. 36/2016, referente ao período de suspensão da inscrição do MEI que estava previsto de 90 dias para 95 dias, antes do cancelamento.


O cancelamento que entraria em vigor a partir da publicação da Resolução CGSIM nº 036/2016, ocorrerá em fevereiro de 2018.

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