CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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SUFRAMA

TRIBUTOS FEDERAIS

19/02/2018


A Portaria SUFRAMA n. 49/2018, DOU de 26 de janeiro de 2018, dispõe sobre a uniformização dos procedimentos operacionais de regularização de Notas fiscais não internadas pela Suframa por motivos de falta de pagamento da Taxa de Serviços Administrativos - TSA ou erro de preenchimento de dados numéricos da chave de acesso.


Com essa publicação, ficam regularizadas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e os Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN), respectivos, que se enquadrem nas hipóteses abaixo, sendo que o internamento destas será de ofício e de forma automática, e mediante requerimento da empresa interessada na forma que especifica.


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