SUFRAMA
TRIBUTOS FEDERAIS
19/02/2018
- Uniformização dos Procedimentos Operacionais de Regularização de Notas fiscais não Internadas
A Portaria SUFRAMA n. 49/2018, DOU de 26 de janeiro de 2018, dispõe sobre a uniformização dos procedimentos operacionais de regularização de Notas fiscais não internadas pela Suframa por motivos de falta de pagamento da Taxa de Serviços Administrativos - TSA ou erro de preenchimento de dados numéricos da chave de acesso.
Com essa publicação, ficam regularizadas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e os Protocolos de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN), respectivos, que se enquadrem nas hipóteses abaixo, sendo que o internamento destas será de ofício e de forma automática, e mediante requerimento da empresa interessada na forma que especifica.
- PINs vistoriados pela SUFRAMA cujas Notas Fiscais não estão internadas devido a Inscrição Sufarma bloqueada na data de emissão da nota;
- Notas Fiscais pendentes de internamento por falta de pagamento de TSA;
- Nota Fiscal - NF - AGUARDANDO ENVIO SEFAZ - ORIGEM, ocasionada por erro de digitação da chave de acesso na inserção de dados no sistema.