CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Consolidação de débitos parcelados no âmbito do Refis

FEDERAL

12/02/2018

A Portaria PGFN n. 31/2018, DOU de 05 de fevereiro de 2018, dispõe sobre os procedimentos relativos à consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o art. 17 da Lei n. 12.865/2013, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


O sujeito passivo que aderiu ao parcelamento nas modalidades previstas no § 1º do art. 2º e no § 2º do art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 7/2013, e que tenha débitos no âmbito da PGFN a consolidar nas modalidades de parcelamento previstas nos incisos I a III do § 1º do art. 2º e nos incisos I e II do § 2º do art. 5º da referida Portaria Conjunta, deverá indicar, através do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no período de 06 de fevereiro de 2018 até do dia 28 de fevereiro de 2018:


I. os débitos a serem parcelados;


II. o número de prestações pretendidas; e


III. os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.


A consolidação somente será efetivada se o sujeito passivo tiver efetuado o pagamento, até dia 28 de fevereiro de 2018:


I. de todas as prestações devidas até o mês anterior o referido prazo, quando se tratar de parcelamento; ou


II. do saldo devedor de que trata o § 4º do art. 27 da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 7/2013, quando se tratar de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.


Considera-se deferido o parcelamento na data em que o sujeito passivo concluir a apresentação das informações necessárias à consolidação, e desde que efetuado o pagamento de todas as prestações devidas, quando se tratar de parcelamento.

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