CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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FERIADOS NACIONAIS E PONTO FACULTATIVO PARA O ANO DE 2018

TRIBUTOS FEDERAIS

12/01/2018

A Portaria MP n. 468/2017, DOU de 26 de dezembro de 2017, divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.


Com essa publicação, ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:



Os feriados declarados em lei estadual, distrital ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei n. 9.093/1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.


Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei n. 8.112/1990, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.


Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.


É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe está Portaria.

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