Leite UHT terá tributação menor como produto da cesta básica
ICMS
15/01/2018
O Governo Gaúcho publicou, no portal da Secretaria da Fazenda Estadual, notícia onde esclarece que o leite UHT (caixinha) será incluído entre os produtos da cesta básica de alimentos, passando a ser tributado pelo ICMS com base de cálculo reduzida, de modo que a carga tributária resulte em 7%.
Segue a notícia:
“Como produto da cesta básica, leite UHT terá tributação menor
11/01/2018 às 17:36
O leite longa vida (caixinha) terá tributação de 7% para o ICMS, ao invés da alíquota de 18% inicialmente previsto para vigorar a partir de janeiro.
Presente na lista de produtos que integram a cesta básica de alimentos, o leite longa vida (caixinha) terá tributação de 7% para o ICMS, ao invés da alíquota de 18% inicialmente prevista para vigorar a partir de janeiro deste ano. Medida já definida anteriormente pelo governo estadual, a redução do imposto foi confirmada pelo secretário em exercício da Fazenda, Luiz Antônio Bins, após reunião nesta quinta-feira (11) com a direção do Sindilat (Sindicato das Indústrias de Laticínios do RS). Os itens da cesta básica recebem tratamento tributário diferenciado.
Mesmo com a redução da alíquota, o Estado manterá o benefício fiscal (na forma de crédito presumido de ICMS) que reduz, proporcionalmente, a tributação para a indústria instalada no RS. Desta forma, os 7% incidirão apenas sobre a margem de lucro do varejo.
O Sindilat defende a tributação sobre o leite UHT como mecanismo de preservação da competitividade da indústria e dos produtores. Por este motivo, no ano passado houve a aprovação de projeto de lei estabelecendo a alíquota de 18%, que agora ficará restrita aos 7% da cesta básica. A Receita Estadual vai orientar os contribuintes de como proceder nos casos em que houve a emissão de notas fiscais nestes dez dias.”