CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

e-Financeira – Prorrogado o prazo de apresentação relativo aos fatos ocorridos no 2º semestre de 2017

FEDERAL

08/01/2018

A Instrução Normativa RFB n. 1.779/2017, DOU de 02 de janeiro de 2018, prorroga, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da e-Financeira de que trata o art. 10 da Instrução Normativa RFB n. 1.571/2015, relativa aos fatos ocorridos no segundo semestre de 2017, até o último dia útil de junho de 2018.


Caso sejam identificados encerramentos de contas reportáveis das pessoas definidas pelo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para intercâmbio de informações e melhoria da observância tributária internacional e implementação do Foreign Account Tax Compliance Act e pelo Acordo Multilateral de Autoridades Competentes do Common Reporting Standard, no período de janeiro a junho de 2017, essas informações poderão ser prestadas no prazo constante no parágrafo anterior.


Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017, as informações de que tratam os arts. 7º-A e 8º-A da Instrução Normativa RFB n. 1.571/2015, poderão ser entregues até o último dia útil do mês de junho de 2018.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.