Simples Nacional - Sublimites de Receita Bruta - Ano-Calendário de 2018
FEDERAL
11/12/2017
A Resolução CGSN n. 136/2017, DOU 06 de dezembro de 2017, divulgou os sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018, conforme abaixo:
I. R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima;
II. R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal
Cabe ressaltar que, o limite anual de faturamento para figurar na condição de optante pelo Simples Nacional a partir de 2018 será de R$ 4.800.000. Todavia, para fins de recolhimento do ICMS e do ISS deverão ser observados os sublimites supracitados.