CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Redução da multa e juros relativos à dívida decorrente de lançamento efetuado em virtude do indevido creditamento do valor de precatório para compensação com o ICMS mensal realizado em guia informativa ou na escrita fiscal

ICMS

04/12/2017

O Convênio ICMS n. 175/2017, DOU de 28 de novembro de 2017, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul nos termos da Lei Estadual n. 15.038/2017, a reduzir a multa para 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto, e a reduzir os juros em 40% (quarenta por cento), quando relativos à dívida decorrente de lançamento efetuado em virtude do indevido creditamento do valor de precatório para compensação com o ICMS mensal, realizado em guia informativa ou na escrita fiscal.


O disposto no parágrafo anterior somente se aplica aos contribuintes que fizerem adesão ao benefício no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias contados da publicação deste Convênio.

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