CAIXA divulga ajustes do FGTS à Reforma Trabalhista - Lei n° 13.467/2017
FGTS
04/12/2017
A Lei n. 13.467/2017, DOU de 14 de julho de 2017, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Dentre as alterações, foi estabelecido o contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente. Segundo a referida Lei: “considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)
Para contemplar o contrato de trabalho intermitente será utilizada a CATEGORIA DE TRABALHADOR 04, até então utilizada para classificar o trabalhador por prazo determinado. Para recolhimento por prazo determinado, o empregador continuará utilizando CATEGORIA DE TRABALHADOR 04 acompanhada do CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO R1 – PRAZO DETERMINADO.
A lei suprarreferida também prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas, por metade, o aviso prévio indenizado e a multa rescisória do FGTS e permitirá a movimentação de 80% do saldo da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre trabalhador e empregador será caracterizada pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 - RESCISÃO DO CONTRATO POR MOTIVO DE ACORDO.
Nos programas SEFIP e GRRF, não serão criados novos campos, apenas incremento de novas fórmulas de cálculos e códigos às tabelas existentes, de modo que não haverá novo leiaute desse aplicativo.
Já estão disponíveis no sitio da CAIXA (http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx):
- Circulares CAIXA nº 787 e 789 de 09/11/2017, que alteram os manuais;
- Nova versão da GRRF (a partir de 11 de novembro de 2017);
- Nova versão do SEFIP (a partir de 24 de novembro de 2017);
- A reforma trabalhista entrou em vigor a partir de 11 de novembro de 2017, bem como a categorização acima descrita.