CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Direito de a RFB apurar e constituir créditos relacionados a obras de construção civil

INSS

13/11/2017

A Instrução Normativa RFB n. 1.755/2017, DOU de 03 de novembro de 2017, altera a Instrução Normativa RFB n. 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


A referida norma altera o art. 390, § 1° da Instrução Normativa RFB n. 971/2009, da Seção VI da Decadência na Construção Civil, estabelecendo que cabe ao interessado, quando solicitado, a comprovação da realização da obra, parcial ou total, sua conclusão dentro do período abrangido pela decadência.

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