Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
16/10/2017
1) Decreto n. 53.469/2017, DOE de 21/03/2017 – Retificação DOE de 11/10/2017
- Obrigatoriedade de emissão de NF-e por produtores rurais – Alteração – Retificação do Decreto n. 53.469/2017
No art. 1º do Decreto n. 53.469/2017, publicado na edição do Diário Oficial do Estado n. 054, de 21.03.2017, pág. 001:
Onde se lê:
"Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:"
Leia-se:
"Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:"
2) Decreto n. 53.750/2017, DOE de 11/10/2017
- NF-e – Produtor Rural não inscritos no CNPJ – Postergado o prazo de emissão nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária - Alt. 4903 - Altera o calendário de obrigatoriedade de emissão de NF-e em substituição à Nota Fiscal de Produtor.
Com essa publicação, deverão emitir a NF-e a partir de 1º de janeiro de 2019, os produtores rurais não inscritos no CNPJ nas operações do Sistema Integrado de Produção Primária, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, devendo ser observada a hipótese de dispensa de emissão de documento fiscal, prevista no Livro II, Art. 44-A, IV.
Essa obrigatoriedade estava prevista para iniciar em 1º de outubro 2017, passando, porém, para 1º de janeiro de 2019, com base no referido Decreto.
(Lv. II, art. 26-A, II, "e", 2)