CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

REFIS DA CRISE

TRIBUTOS FEDERAIS

13/10/2017


A Instrução Normativa RFB n. 1.735/2017, DOU de 08 de setembro de 2017, dispõe sobre os procedimentos relativos à consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista de que trata o art. 17 da Lei n. 12.865/2013, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


O sujeito passivo que aderiu ao parcelamento nas modalidades relacionadas abaixo, e que tenha débitos no âmbito da RFB a consolidar, deverá indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações pretendidas e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios:



Ainda assim, o sujeito passivo que optou pelo pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, relativo a débito administrado pela RFB, deverá indicar:



Os procedimentos supracitados deverão ser realizados exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, no período de 11 de setembro de 2017 até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.