REFIS DA CRISE
TRIBUTOS FEDERAIS
13/10/2017
- Procedimentos para a Consolidação de Débitos no Parcelamento ou Pagamento à vista com a Utilização de Prejuízos Fiscais e de Base Negativa da CSL
A Instrução Normativa RFB n. 1.735/2017, DOU de 08 de setembro de 2017, dispõe sobre os procedimentos relativos à consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista de que trata o art. 17 da Lei n. 12.865/2013, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O sujeito passivo que aderiu ao parcelamento nas modalidades relacionadas abaixo, e que tenha débitos no âmbito da RFB a consolidar, deverá indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações pretendidas e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios:
- Os débitos, no âmbito da RFB, decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi, aprovada pelo Decreto n. 6.006/2006, com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados;
- Os débitos, no âmbito da RFB, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212/1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; e
- Os demais débitos administrados pela RFB.
Ainda assim, o sujeito passivo que optou pelo pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, relativo a débito administrado pela RFB, deverá indicar:
- Os débitos pagos à vista; e
- Os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
Os procedimentos supracitados deverão ser realizados exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, no período de 11 de setembro de 2017 até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017.