ICMS ST – Inaplicabildiade nas transferências promovidas entre estabelecimentos do industrial fabricante destinadas aos Estados de AL, BA, MG, PB e RJ - Alteração no Convênio ICMS 52/2017
ICMS
09/10/2017
O Convênio ICMS n. 134/2017, DOU de 05 de outubro de 2017, altera o Convênio ICMS 52/2017, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Com essa publicação, fica estabelecido que o regime de substituição tributária não se aplica nas transferências interestaduais destinadas aos Estados de Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba e Rio de Janeiro, quando promovidas entre estabelecimentos do industrial fabricante, exceto quando destinada a estabelecimento varejista.
Este convênio produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.