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ICMS ST – Inaplicabildiade nas transferências promovidas entre estabelecimentos do industrial fabricante destinadas aos Estados de AL, BA, MG, PB e RJ - Alteração no Convênio ICMS 52/2017

ICMS

09/10/2017

O Convênio ICMS n. 134/2017, DOU de 05 de outubro de 2017, altera o Convênio ICMS 52/2017, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.


Com essa publicação, fica estabelecido que o regime de substituição tributária não se aplica nas transferências interestaduais destinadas aos Estados de Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba e Rio de Janeiro, quando promovidas entre estabelecimentos do industrial fabricante, exceto quando destinada a estabelecimento varejista.


Este convênio produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

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