CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Prorrogação de benefícios fiscais

ICMS

09/10/2017

O Convênio ICMS n. 127/2017, DOU de 05 de outubro de 2017, prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.


Com essa publicação, os convênios ICMS a seguir indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 30 de abril de 2019:

















Serão observadas as disposições do Convênio ICMS 42/2016, nas unidades federadas que o tenham incorporado ou venham a incorporá-lo em suas legislações, quando couber.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.