ICMS ST - Operações com tintas e vernizes -
ICMS
09/10/2017
O Convênio ICMS n. 118/2017, DOU de 05 de outubro de 2017, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes relacionados no Anexo XXIII do Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
Com essa publicação, os Estados e o Distrito Federal, nos termos deste convênio e do Convênio ICMS 52/2017, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias relacionados no Anexo XXIII do referido convênio.
Além disso, fica revogado o Convênio ICMS 74/1994.
Este convênio produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.