ICMS ST – Operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos – Alteração no Convênio ICMS 92/2015 e 52/2017
ICMS
09/10/2017
O Convênio ICMS n. 115/2017, DOU de 05 de outubro de 2017, altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e o Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
- Convênio ICMS 92/2015 (efeitos a partir de 1º de novembro de 2017)
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- Convênio ICMS 52/2017 (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018)
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