CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Cobrança do ICMS sobre bens e mercadorias digitais (softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres)

ICMS

09/10/2017

O Convênio ICMS n. 106/2017, DOU de 05 de outubro de 2017, disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados e concede isenção nas saídas anteriores à saída destinada ao consumidor final.

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