CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS ST – Alteração nos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017

ICMS

09/10/2017

O Convênio ICMS n. 101/2017, DOU de 05 de outubro de 2017, altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.



Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 92/2015, com as seguintes redações:


«Clique aqui para ver as tabelas.»



1. Os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 52/2017, de 28 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:


«Clique aqui para ver as tabelas.»


2. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 52/17, com as seguintes redações:


«Clique aqui para ver as tabelas.»


As alterações nos referidos convênios passarão a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2017.

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