CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO DOS MAIORES CONTRIBUINTES

TRIBUTOS FEDERAIS

25/09/2017

A Portaria RFB n. 2.614/2017, DOU de 29 de agosto de 2017, altera a Portaria RFB n. 641/2015, a qual dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.


Nos processos de trabalho de monitoramento da arrecadação, de análise de setores e grupos econômicos e de tratamento prioritário do passivo tributário poderão ser utilizadas informações obtidas interna e externamente. A obtenção das referidas informações externas poderá ocorrer por meio de:



Não caracterizam início de procedimento fiscal, com perda da espontaneidade, as formas de contato telefônico, eletrônico e reunião presencial nas dependências da RFB, com agendamento prévio pelo e-CAC.


Quando o contribuinte não prestar as informações que a ele competem ou as informações obtidas interna ou externamente forem insuficientes forem insuficientes, poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, mediante ciência do contribuinte sobre o início do procedimento, hipótese em que será afastada a espontaneidade em relação ao tributo, ao período e à matéria incluídos no termo fiscal.


 

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