CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CRÉDITO DO REINTEGRA PARA 2018

TRIBUTOS FEDERAIS

25/09/2017


O Decreto n. 9.148/2017, DOU de 29 de agosto de 2017, altera o Decreto 8.415/2015, no qual regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.


De acordo com a alteração introduzida, destacamos que, o percentual a ser aplicado para fins de apuração do crédito no âmbito do Reintegra, entre 1º.01 e 31.12.2018, será de 2% (até a referida alteração, o percentual previsto era de 3%).

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