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CEF valida o cronograma e leiaute do eSocial

18/04/2017

18/04/2017

A Caixa Econômica Federal, através da Circular CEF n. 761, publicada no DOU de 17/04/2017, aprovou o cronograma e prazo de envio das informações do eSocial definidos na Resolução Comitê Diretivo do eSocial n. 02/2016, validando o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos para:


a)   1º/01/2018: ao empregador com faturamento, em 2016, acima de R$ 78 milhões;


b)   1º/07/2018: aos demais empregadores.


Fica confirmado que os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador - SST serão obrigatórios depois de seis meses do início da obrigatoriedade do eSocial.


O tratamento diferenciado para os empregadores estabelecidos como ME, EPP, MEI, segurado especial e pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, observado o prazo de início do envio das informações que será 1º/07/2018.


Até 1º/07/2017, deverá ser disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.


A versão 2.2.01 do leiaute do eSocial estará disponível nos sites www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br.


André Bocchi da Silva


CCA BERNARDON Consultoria Contábil e Tributária S.S.

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