CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS-ST - PERFUMARIA

09/04/2009

09/04/2009



MVA diferenciada nas operações internas a partir de 01/05/09

O Decreto nº 46.275/09, publicado no Diário Oficial de hoje, modifica os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) aplicados na determinação da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, na hipótese de operações internas com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, para vigorar a partir de 1º de maio de 2009.

Assim, a Margem de Valor Agregado (MVA) será, quando se tratar das mercadorias relacionadas:

a) no Apêndice II, Seção III, item XXII, alíneas ?a? a ?j?, do RICMS/RS:
¤ 50,21%, se a alíquota aplicável for 17% (dezessete por cento), e 35,73%, se a alíquota aplicável for 25% (vinte e cinco por cento), nas operações internas;

¤ 59,16%, nas operações interestaduais;

b) no Apêndice II, Seção III, item XXII, alíneas "I" a "ai", do RICMS:
¤ 29,95%, nas operações internas;

¤ 37,78%, nas operações interestaduais.

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