CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS/RS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

31/03/2009

31/03/2009



Novo Prazo para Recolhimento: dia 09 segundo mês subsequente


Através do Decreto n. 46.262/09, publicado no Diário Oficial de hoje, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul alterou o prazo de vencimento do ICMS substituição tributária, para o dia 09 do segundo mês subsequente, incidente nas operações com:
a) rações tipo "pet" para animais domésticos;

b) autopeças;

c) artigos de colchoaria;

d) cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

O novo prazo de vencimento aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2009. (Alteração nº 2836)


Simples Nacional

O referido Decreto nº 46.262/09, também dispõe sobre o cálculo do ICMS substituição tributária devido nas aquisições interestaduais realizadas por empresas optante pelo Simples Nacional, cujo valor do imposto será calculado mediante a aplicação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor de aquisição constante na respectiva nota fiscal.

Essa alteração tem efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2009. (Alteração nº 2835)
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