CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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SABÕES EM PÓ, XAMPUS E DESODORANTES

27/02/2008

27/02/2008



¤ DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS - AJUSTES

O Governo do Estado sancionou o Decreto n. 45.497/08, publicado no DOE de hoje, através do qual ajusta dispositivos vinculados ao benefício do "Diferimento Parcial" do pagamento do ICMS nas saídas internas de estabelecimento industrial ou comercial atacadista de "sabões em pó", "xampus" e "desodorantes" destinados à industrialização ou comercialização pelo destinatário.

1) Xampus e Desodorantes
Os Xampus, classificados no código NCM 3305.10.00 e os Desodorantes corporais e antiperspirantes, classificados no código NCM 3307.20, passaram a integrar exclusivamente a Subseção IV, da Seção IV, do Apêndice II, do Regulamento do ICMS/RS, ficando sujeitos à redução de 52% da base de cálculo, de modo que a carga tributária do ICMS resulte em 12%.

2) Sabões em pó
Ficou revogada a alteração n. 2464 ao Regulamento do ICMS/RS, constante do Decreto n. 45.365/07, de 29/11/07, estando revigorados os efeitos do item XXXIV - Sabões em pó, classificados na NCM 3402.20.00, previsto na Subseção III, da Seção IV, do Apêndice II, na redação dada pelo Decreto n. 44.638/06, de 13 de junho de 2006.

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