CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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"CRESCE/RS" - ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DO ICMS

06/07/2007

06/07/2007



Através da Lei nº 12.741/07, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, foi criado o "Programa de Crescimento Incentivado - CRESCE/RS" que possibilita a flexibilização de alíquotas do ICMS a determinados setores da economia gaúcha, desde que a redução resulte em aumento da arrecadação do ICMS.

Resumidamente, o referido diploma legal, institui as seguintes alterações:

1) possibilita ao Poder Executivo:

a) reduzir para até 12% (doze por cento) a alíquota do ICMS nas operações internas, relativamente a determinados produtos ou setores econômicos, desde que a redução da alíquota resulte em aumento da arrecadação do imposto;

b) estabelecer como condição para a concessão do diferimento parcial a manutenção, ou o incremento da arrecadação;

c) exigir o recolhimento do ICMS por substituição tributária mediante simples alteração do Regulamento do ICMS;

d) estabelecer que a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física deverá atender condições previstas em regulamento;


2) acrescenta 62 novos itens na relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária, não constantes de acordos celebrados com outras unidades da Federação;

3) concede o diferimento do ICMS nas saídas de insumos para a indústria de máquinas e implementos agrícolas e saídas de óleo vegetal destinado a estabelecimento industrial produtor de biodiesel,

4) concede o diferimento do ICMS mediante Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, nas saídas de insumos para a indústria da celulose, máquinas e equipamentos para a industria frigorífica e outros;

5) altera a legislação do ITCD;

6) exige das administradoras de cartões de crédito e débito o cumprimento dos requisitos da legislação tributária, bem como estabelece penalidades;

7) insere na Lei nº 8.820/89, a exigência do pagamento do ICMS relativo a diferença entre as alíquotas interna e interestadual no momento da entrada no território do Estado das mercadorias especificadas em regulamento, se recebidas de outra unidade da Federação por estabelecimento que comercialize mercadorias.
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