INSTRUÇÃO NORMATIVA
DRP N.º 058/00
(DOE 09.11.00)

Contadores e Advogados

Porto Alegre, 06 de novembro de 2000.

 

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. A tabela constante no item 12.1 do Capítulo XIV do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"UNIDADE DA FEDERAÇÃO

CÓDIGO

NOME

SIGLA

 

Acre

AC

01

Alagoas

AL

02

Amapá

AP

03

Amazonas

AM

04

Bahia

BA

05

Ceará

CE

06

Distrito Federal

DF

07

Espírito Santo

ES

08

Goiás

GO

10

Maranhão

MA

12

Mato Grosso

MT

13

Minas Gerais

MG

14

Pará

PA

15

Paraíba

PB

16

Paraná

PR

17

Pernambuco

PE

18

Piauí

PI

19

Rio Grande do Norte

RN

20

Rio Grande do Sul

RS

21

Rio de Janeiro

RJ

22

Rondônia

RO

23

Roraima

RR

24

Santa Catarina

SC

25

São Paulo

SP

26

Sergipe

SE

27

Mato Grosso do Sul

MS

28

Tocantins

TO

29"

 

2. Fica acrescentada a Seção 6.0 ao Capítulo II do Título V, conforme segue:

"6.0 – DIGITAÇÃO DOS DADOS DAS NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR PELOS MUNICÍPIOS

6.1 – Os Municípios poderão transmitir arquivo magnético, à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, contendo os dados das NFPs e de seus respectivos Documentos de Liquidação, cujo "layout" deverá obedecer ao previsto nesta Seção.

6.2 – Dados Técnicos de Geração do Arquivo

6.2.1 – Tamanho do registro: 160 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro.

6.2.2 – Organização: Seqüencial.

6.2.3 – Codificação: ASCII.

6.2.4 – Formato dos Campos:

a) numérico (N) – sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com posições não-significativas zeradas;

b) alfanumérico (X) – alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco.

6.2.5 – Preenchimento dos Campos:

a) numérico (N) – na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros, e as datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). Os arquivos que apresentarem datas inválidas ou datas inexistentes no calendário (data de emissão dos documentos fiscais, por exemplo) serão rejeitados;

b) alfanumérico (X) – na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6.3 – Estrutura do Arquivo Magnético

6.3.1 – O Arquivo Magnético deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:

a) Tipo 00 – Registro "Header" de Arquivo;

b) Tipo 01 – Registro de Início de Bloco;

c) Tipo 10 – Registro de Nota Fiscal de Produtor;

d) Tipo 15 – Registro de Produtos da Nota Fiscal de Produtor;

e) Tipo 20 – Registro de Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor;

f) Tipo 25 – Registro de Produtos do Documento de Liquidação;

g) Tipo 30 – Registro de Guia de Arrecadação;

h) Tipo 35 – Registro de Parcelas da Guia de Arrecadação;

i) Tipo 98 – Registro de Fim de Bloco;

j) Tipo 99 – Registro "Trailer" de Arquivo.

 

6.4 – Registro Tipo 00

"Header" do Arquivo

N.º

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

For-
mato

01

Linha

Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02

Tipo

"00"

2

9

10

N

03

Brancos

Brancos

21

11

31

X

04

Código do Município

Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V

3

32

34

N

05

Nome do Município

Nome do Município

25

35

59

X

06

Número da Remessa

Número da remessa

6

60

65

N

07

Data de Criação

Data de criação

8

66

73

N

08

Versão do Arquivo

Número da versão

10

74

83

X

09

Ind Teste

Indicador de arquivo de teste

1

84

84

X

10

Brancos

Brancos

76

85

160

X

6.5 – Registro Tipo 01

Início de Bloco

N.º

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha

Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02

Tipo

"01"

2

9

10

N

03

Brancos

Brancos

150

11

160

X

 

6.6 – Registro Tipo 10

Nota Fiscal de Produtor

N.º

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha

Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02

Tipo

"10"

2

9

10

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do emitente da Nota Fiscal de Produtor

10

11

20

N

04

Tipo Nota Produtor

Código do Tipo de Nota Fiscal de Produtor, conforme Tabela I (subitem 6.15.3.2)

1

21

21

N

05

Série

Série da Nota Fiscal de Produtor

3

22

24

N

06

Número

Número da Nota Fiscal de Produtor

6

25

30

N

07

Tipo de Movimento

Tipo de movimento, conforme Tabela II (subitem 6.15.3.2)

1

31

31

X

08

Data de Emissão

Data de emissão

8

32

39

N

09

Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente

Inscrição Estadual do destinatário ou do remetente do produto

14

40

53

X

10

CNPJ/CPF Destinatário ou Remetente

CNPJ/CPF do destinatário ou do remetente do produto

14

54

67

N

11

País Destinatário ou Remetente

Código do País do destinatário ou do remetente do produto, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI

3

68

70

N

12

Unidade da Federação Destinatário ou Remetente

Sigla da Unidade da Federação do destinatário ou do remetente do produto, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I.

Quando o destinatário ou o remetente for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior).

2

71

72

X

13

Situação

Situação da Nota Fiscal, conforme Tabela III (subitem 6.15.3.2)

1

73

73

N

14

Código de Operação de Produtor

Código de operação de produtor, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2)

4

74

77

N

15

Base de Cálculo ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

78

90

N

16

Valor do ICMS

Montante de ICMS (com 2 decimais)

13

91

103

N

17

Valor Total dos Produtos

Valor total dos produtos (com 2 decimais)

13

104

116

N

18

FUNRURAL e Outros

Valor do FUNRURAL e outros (com 2 decimais)

13

117

129

N

19

Valor Total da Nota Fiscal

Valor total da Nota Fiscal de Produtor (com 2 decimais)

13

130

142

N

20

A Rendimento

Indicador de nota a Rendimento

1

143

143

X

21

Brancos

Brancos

17

144

160

X

 

6.7 – Registro Tipo 15

Produtos da Nota Fiscal de Produtor

N.º

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha

Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02

Tipo

"15"

2

9

10

N

03

Número do Item

Número de ordem do item na Nota Fiscal de Produtor

3

11

13

N

04

Código do Produto

Código do Produto, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2)

8

14

21

N

05

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

22

34

N

06

Sigla da Unidade

Sigla da unidade de medida de comercialização do produto, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2)

6

35

40

X

07

Valor Total

Valor total

13

41

53

N

08

Brancos

Brancos

107

54

160

X

 

6.8 – Registro Tipo 20

Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor

Nota Fiscal de Produtor

Nota Fiscal

Contranota de Venda

N.º

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha

Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02

Tipo

"20"

2

9

10

N

03

Tipo de Documento de Liquidação

Código do tipo de documento de liquidação, conforme Tabela VI (subitem 6.15.5.2)

1

11

11

N

04

Inscrição Estadual Documento de Liquidação

Inscrição Estadual do emitente do documento de liquidação

14

12

25

X

05

Unidade da Federação Documento de Liquidação

Unidade da Federação do emitente do documento de liquidação

2

26

27

X

06

Tipo Nota Produtor

Código do tipo de Nota Fiscal de Produtor, conforme Tabela I (subitem 6.15.3.2)

1

28

28

N

07

Série Documento de Liquidação

Série do documento de liquidação

3

29

31

X

08

Número Documento de Liquidação

Número do documento de liquidação

6

32

37

N

09

Data de Emissão Documento de Liquidação

Data de emissão do documento de liquidação

8

38

45

N

10

CNPJ/CPF Documento de Liquidação

CNPJ/CPF do emitente do documento de liquidação

14

46

59

N

11

Inscrição Estadual Comprador

Inscrição Estadual do comprador

14

60

73

X

12

Unidade da Federação do Comprador

Sigla da unidade da Federação do comprador

2

74

75

X

13

Base de Cálculo ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

76

88

N

14

Valor do ICMS

Montante de ICMS (com 2 decimais)

13

89

101

N

15

Valor Total dos Produtos

Valor total dos produtos (com 2 decimais)

13

102

114

N

16

FUNRURAL e Outros

Valor do FUNRURAL e outros (com 2 decimais)

13

115

127

N

17

Valor Total da Nota Fiscal

Valor total da Nota Fiscal (documento de liquidação) (com 2 decimais)

13

128

140

N

18

A Rendimento

Indicador de nota a rendimento

1

141

141

X

19

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

3

142

144

 

20

Brancos

Brancos

16

145

160

N

 

6.9 – Registro Tipo 25

Produtos do Documento de Liquidação

N.º

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha

Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02

Tipo

"25"

2

9

10

N

03

Número do Item

Número de ordem do item no Documento de Liquidação

3

11

13

N

04

Código do Produto

Código do produto, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2)

8

14

21

N

05

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

22

34

N

06

Sigla da Unidade

Sigla da unidade de medida de comercialização do produto, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2)

6

35

40

X

07

Valor Total

Valor total

13

41

53

N

08

Brancos

Brancos

107

54

160

X

 

6.10 – Registro Tipo 30

Guia de Arrecadação

N.º

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha

Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02

Tipo

"30"

2

9

11

N

03

Data de Vencimento

Data de vencimento da Guia de Arrecadação

8

11

18

N

04

Número da Guia de Arrecadação

Número da Guia de Arrecadação

8

19

26

N

05

Referência da Guia de Arrecadação

Referência da Guia de Arrecadação

11

27

37

N

06

Valor Total

Valor total da Guia de Arrecadação

13

38

50

N

07

Brancos

Brancos

110

51

160

X

 

6.11 – Registro Tipo 35

Parcelas da Guia de Arrecadação

N.º

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha

Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02

Tipo

"35"

2

9

10

N

03

Número do Item

Número de ordem do item na Guia de Arrecadação

3

11

13

N

04

Código de Receita

Código de receita, conforme Tabela VII (subitem 6.15.8.2)

4

14

17

N

05

Valor

Valor

13

18

30

N

06

Brancos

Brancos

130

31

160

X

 

6.12 – Registro Tipo 98

Fim de Bloco

N.º

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha

Seqüencial de Número de registro

8

1

8

N

02

Tipo

"98"

2

9

11

N

03

Quantidade de Registros de TR 10

Quantidade de Registros de TR 10 do Bloco

6

11

16

N

04

Quantidade de Registros de TR 15

Quantidade de Registros de TR 15 do Bloco

6

17

22

N

05

Quantidade de Registros de TR 20

Quantidade de Registros de TR 20 do Bloco

6

23

28

N

06

Quantidade de Registros de TR 25

Quantidade de Registros de TR 25 do Bloco

6

29

34

N

07

Quantidade de Registros de TR 30

Quantidade de Registros de TR 30 do Bloco

6

35

40

N

08

Quantidade de Registros de TR 35

Quantidade de Registros de TR 35 do Bloco

6

41

46

N

09

Brancos

Brancos

114

47

160

X

 

6.13 – Registro Tipo 99

"Trailer" do Arquivo

N.º

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Linha

Seqüencial de número de registro

8

1

8

N

02

Tipo

"99"

2

9

10

N

03

Brancos

Brancos

21

11

31

X

04

Código do Município

Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V

3

32

34

N

05

Nome do Município

Nome do Município

25

35

59

X

06

Número da Remessa

Número da remessa

6

60

65

N

07

Data de Criação

Data de criação

8

66

73

N

08

Versão

Versão do arquivo

10

74

83

X

09

Quantidade de Registros de TR 10

Quantidade de registros de TR 10

8

84

91

N

10

Quantidade de Registros de TR 15

Quantidade de registros de TR 15

8

92

99

N

11

Quantidade de Registros de TR 20

Quantidade de registros de TR 20

8

100

107

N

12

Quantidade de Registros de TR 25

Quantidade de registros de TR 25

8

108

115

N

13

Quantidade de Registros de TR 30

Quantidade de registros de TR 30

8

116

123

N

14

Quantidade de Registros de TR 35

Quantidade de registros de TR 35

8

124

131

N

15

Brancos

Brancos

29

132

160

X

 

6.14 – Montagem do Arquivo Magnético

6.14.1 – O quadro abaixo apresenta um exemplo esquemático do arquivo:

Tipo de Registro

Descrição

Observações

00

"Header"

1.º registro

01

Início de Bloco

Início de Bloco

10

Nota Fiscal de Produtor

Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

10

Nota Fiscal de Produtor

Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

20

Documento de Liquidação

Início de grupo

25

Produto do Documento de Liquidação

 

25

Produto do Documento de Liquidação

 

20

Documento de Liquidação

Início de grupo

25

Produto do Documento de Liquidação

 

30

Guia de Arrecadação

Início de grupo

35

Parcela da Guia de Arrecadação

 

35

Parcela da Guia de Arrecadação

 

30

Guia de Arrecadação

Início de grupo

35

Parcela da Guia de Arrecadação

 

35

Parcela da Guia de Arrecadação

 

98

Fim de Bloco

Fim de Bloco

99

"Trailer"

Último registro

 

6.14.2 – Observações:

a) um arquivo inicia, obrigatoriamente, com o registro "Header" (TR00) e encerra com o registro "Trailer" (TR99);

b) um arquivo é composto por blocos de registros;

c) cada início (TR10) e fim (TR98) de bloco corresponde a uma operação que atende a situação de uma ou mais Notas Fiscais de Produtor para nenhum, um ou mais Documentos de Liquidação e/ou Guias de Arrecadação. Exemplificando, podemos descrever as seguintes situações:

1 – uma Nota Fiscal de Produtor sem Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01

Início de Bloco

Início de Bloco

10

Nota Fiscal de Produtor

Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

98

Fim de Bloco

Fim de Bloco

 

2 – uma Nota Fiscal de Produtor e um Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01

Início de Bloco

Início de Bloco

10

Nota Fiscal de Produtor

Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

20

Documento de Liquidação

Início de grupo

25

Produto do Documento de Liquidação

 

25

Produto do Documento de Liquidação

 

98

Fim de Bloco

Fim de Bloco

 

ou

01

Início de Bloco

Início de Bloco

10

Nota Fiscal de Produtor

Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

30

Guia de Arrecadação

Início de grupo

35

Parcela da Guia de Arrecadação

 

35

Parcela da Guia de Arrecadação

 

98

Fim de Bloco

Fim de Bloco

 

3 – uma Nota Fiscal de Produtor e mais de um Documento de Liquidação e/ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01

Início de Bloco

Início de Bloco

10

Nota Fiscal de Produtor

Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

20

Documento de Liquidação

Início de grupo

25

Produto do Documento de Liquidação

 

25

Produto do Documento de Liquidação

 

20

Documento de Liquidação

Início de grupo

25

Produto do Documento de Liquidação

 

30

Guia de Arrecadação

Início de grupo

35

Parcela da Guia de Arrecadação

 

35

Parcela da Guia de Arrecadação

 

98

Fim de Bloco

Fim de Bloco

 

4 – mais de uma Nota Fiscal de Produtor e um Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01

Início de Bloco

Início de Bloco

10

Nota Fiscal de Produtor

Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

10

Nota Fiscal de Produtor

Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

10

Nota Fiscal de Produtor

Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

30

Guia de Arrecadação

Início de grupo

35

Parcela da Guia de Arrecadação

 

35

Parcela da Guia de Arrecadação

 

98

Fim de Bloco

Fim de Bloco

 

ou

01

Início de Bloco

Início de Bloco

10

Nota Fiscal de Produtor

Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

10

Nota Fiscal de Produtor

Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

20

Documento de Liquidação

Início de grupo

25

Produto do Documento de Liquidação

 

25

Produto do Documento de Liquidação

 

98

Fim de Bloco

Fim de Bloco

 

5 – mais de uma Nota Fiscal de Produtor e mais de um Documento de Liquidação e/ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01

Início de Bloco

Início de Bloco

10

Nota Fiscal de Produtor

Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

10

Nota Fiscal de Produtor

Início de grupo

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

15

Produto da Nota Fiscal de Produtor

 

20

Documento de Liquidação

Início de grupo

25

Produto do Documento de Liquidação

 

25

Produto do Documento de Liquidação

 

20

Documento de Liquidação

Início de grupo

25

Produto do Documento de Liquidação

 

30

Guia de Arrecadação

Início de grupo

35

Parcela da Guia de Arrecadação

 

30

Guia de Arrecadação

Início de grupo

35

Parcela da Guia de Arrecadação

 

35

Parcela da Guia de Arrecadação

 

98

Fim de Bloco

Fim de Bloco

d) cada bloco inicia com um TR01 sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR10 com seus um ou mais TR15, e por zero, um ou mais grupos referentes a Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação e finaliza com um TR98;

e) cada grupo referente a Notas Fiscais de Produtor inicia com um TR10 sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR15. Os TR15 são considerados complementares ao TR10, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR10);

f) cada grupo referente a Documentos de Liquidação inicia com um TR20, sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR25. Os TR25 são considerados complementares ao TR20, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR20);

g) cada grupo referente a Guias de Arrecadação inicia com um TR30, sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR35. Os TR35 são considerados complementares ao TR30, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR30);

h) os grupos de Documento de Liquidação ou Guias de Arrecadação são considerados complementares as Notas Fiscais de Produtor, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR10);

i) todos os Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação de um bloco são considerados referentes a todas as Notas Fiscais de Produtor que forem informadas no bloco;

j) nos casos de alteração de qualquer dado da Nota Fiscal de Produtor ou de um dos seus Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação, o conjunto da Nota Fiscal de Produtor e suas informações complementares (TR10, TR15, TR20, TR25, TR30, TR35) deve ser remetido ao Sistema Central, com indicação de substituição de Nota Fiscal de Produtor (indicador de substituição do TR10 = "S");

l) nos casos de alteração de um Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, objeto de mais de uma Nota Fiscal de Produtor, devem ser remetidas, ao Sistema Central, para substituição, todas as Notas Fiscais de Produtor aos quais ele está vinculado e suas informações complementares;

m) nos casos de exclusão de Nota Fiscal de Produtor, é suficiente a remessa de TR10 referente à Nota Fiscal de Produtor a ser excluída. Automaticamente, todos os seus Documentos de Liquidação e Guias de Arrecadação associados serão excluídos (no caso de estarem vinculados apenas a esta Nota) ou terão seus vínculos com esta Nota rompidos (no caso de estarem vinculados a outra Nota Fiscal de Produtor além desta).

n) a identificação para efetuar uma substituição ou exclusão de Nota Fiscal de Produtor será Município informante, Inscrição Estadual do emitente, tipo de Nota Fiscal de Produtor, série e número da Nota Fiscal de Produtor. Se houver mais de uma Nota Fiscal de Produtor com a mesma identificação, na base de dados da Secretaria da Fazenda, a substituição ou exclusão será rejeitada e a Prefeitura deverá se dirigir a Fiscalização para ser efetuada a alteração;

o) no caso de substituição de Nota Fiscal de Produtor, o Sistema Central procederá à desativação das informações anteriores (a própria Nota e suas informações complementares) e a inclusão das novas informações;

p) em caso de inconsistência no Registro "Header" ou "Trailer" (primeiro e último do Arquivo), todo o Arquivo será rejeitado;

q) se um elemento do bloco for rejeitado (TR10, TR15, TR20, TR25, TR30, TR35), todo o bloco também o será.

 

6.15 – Regras de Validação

6.15.1 – "Header" do Arquivo – TR 00

CAMPOS

REGRAS

Linha

Obrigatório.

Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.

Tipo

Obrigatório.

Válidos: numéricos 00

Brancos

Obrigatório.

Válidos: " "

Código do Município

Obrigatório.

Válidos: números entre 1 e 500, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V.

Nome do Município

Obrigatório.

Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z

Número da Remessa

Obrigatório.

Válidos: número > 0.

Seqüencial dentro do município, não aceitando duplos.

Data de Criação

Obrigatório. Válidos: data válida entre 01/01/2000 e HOJE no formato AAAAMMDD

Versão do Arquivo

Obrigatório.

Válidos: alfanuméricos = 1.0

Indicador de Teste

Opcional.

Válidos: " ", "T"

Brancos

Obrigatório.

Válidos: " "

 

6.15.2 – Início de Bloco – TR 01

CAMPOS

REGRAS

Linha

Obrigatório.

Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.

Tipo

Obrigatório.

Válidos: numéricos 01

Brancos

Obrigatório.

Válidos: " "

 

6.15.3 – Nota Fiscal de Produtor – TR 10

CAMPOS

REGRAS

Linha

Obrigatório.

Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.

Tipo

Obrigatório.

Válidos: numérico 10

Inscrição Estadual

Obrigatório.

Válidos: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda, Produtor do Município apresentante do Arquivo.

Tipo Nota Produtor

Obrigatório.

Válidos: números 1, 2 ou 9, conforme Tabela I (subitem 6.15.3.2)

Série

Se Tipo Nota Produtor diferente de 9, é obrigatório, numérico > 0

Número

Obrigatório.

Válidos: numérico > 0.

Tipo de Movimento

Obrigatório.

Válidos: Alfanumérico "I", "S" ou "E", conforme Tabela II (subitem 6.15.3.2).

Data de Emissão

Obrigatório.

Válidos: Datas válidas entre 01/01/1995 e HOJE no formato AAAAMMDD.

Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente

Obrigatório.

Válidos: Alfanumérico contendo o termo "ISENTO" ou, se unidade da Federação = "RS", numérico com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda.

CNPJ/CPF Destinatário ou Remetente

Opcional.

Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.

País Destinatário ou Remetente

Obrigatório.

Válidos: números entre 1-999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.

Se unidade da Federação do destinatário ou do remetente = "EX" (exterior), País deve ser <> 311 (Brasil) e se País <> 311, unidade da Federação deve ser = "EX".

Unidade da Federação Destinatário ou Remetente

Obrigatório.

Válidos: alfanumérico, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I.

Quando o destinatário ou remetente for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior).

Situação da Nota

Obrigatório, numérico = 1, 2 ou 3, conforme Tabela III (subitem 6.15.3.2).

Código de Operação de Produtor

Obrigatório.

Válidos: números entre 1101-7999, conforme tabela IV (subitem 6.15.3.2).

Compatível com UF do destinatário/remetente.

Compatível com Inscrição Estadual do emitente e do destinatário/remetente:

– se Inscrição Estadual destinatário/remetente = Inscrição Estadual emitente, Código de Operação de Produtor deve ser = 1999 ou 5999;

– se Código de Operação de Produtor = 1103, 1104, 5115 ou 5116, Inscrição Estadual destinatário deve ser "ISENTO";

– se Código de Operação de Produtor = 1101, 1201, 5113 ou 5211, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município = Município do Arquivo;

– se Código de Operação de Produtor = 1102, 1202, 5114 ou 5212, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do "RS" e de Município diferente do Município do Arquivo;

– se Código de Operação de Produtor = 1203, 5111, 5112 ou 5213, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de produtor e diferente de "ISENTO".

Base de Cálculo ICMS

Obrigatório, se informado Valor do ICMS.

Válidos: numérico >= Valor do ICMS.

Valor do ICMS

Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS. Válidos: numérico <= Base de Cálculo do ICMS.

Valor Total dos Produtos

Obrigatório.

Válidos: numérico >= 0.

Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento" ou quando emitente e destinatário forem a mesma pessoa. Deve ser igual ao somatório do Valor Total dos TR 15.

FUNRURAL e Outros

Opcional.

Válidos: numérico >= 0.

Valor Total da Nota Fiscal

Obrigatório.

Válidos: numérico >= 0.

Dever ser >= (valor total dos produtos – FUNRURAL e outros).

A Rendimento

Opcional.

Válidos: " ", "S".

 

6.15.3.1 – Observações:

a) para as Notas Fiscais de Produtor com Situação da Nota Fiscal = 2 (cancelada), somente serão exigidos os campos de Identificação (Inscrição Estadual do Emitente, Tipo de Nota de Produtor, Série e Número) e Tipo de Movimento. Demais campos, se informados, serão desconsiderados;

b) as informações Inscrição Estadual do Emitente, Inscrição Estadual do Destinatário/Remetente, País Destinatário/Remetente e Unidade da Federação Destinatária/Remetente, de todas as Notas Fiscais de Produtor que compõe o bloco, devem ser as mesmas;

c) será exigida a presença de registros dos tipos 20 e 30 subseqüentes a um registro TR10 para os seguintes casos:

1 – TR20 – Código de Operação indicado pelo TR10 exige Documentos de Liquidação do tipo TR20, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

2 – TR 30 – Código de Operação indicado pelo TR10 exige Documentos de Liquidação do tipo TR30, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

d) não será exigida a existência de TR20 ou TR30 subseqüentes a um registro TR10 quando o Código de Operação indicado pelo TR10 admita a opção de "NO" (Não Obrigatório), conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

e) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR20 ou TR30 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.

6.15.3.2 – Tabelas

Tabela I: Tipo de Nota Fiscal de Produtor

CODIGO

DESCRIÇÃO

1

P

2

NC

9

OUTROS

 

Tabela II: Tipo de Movimento

SIGLA

DESCRIÇÃO

I

Inclusão

S

Substituição

E

Exclusão

 

Tabela III: Situação da Nota Fiscal

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

1

Normal

2

Cancelada

3

Anulada

 

Tabela IV: Código de Operação de Produtor

CÓDIGO DA OPERAÇÃO

NOME DA OPERAÇÃO

DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO
(Tabela VI)

 

ENTRADAS DO ESTADO

 

1101

Compra de produtores localizados no mesmo Município

NFP

1102

Compra de produtores localizados em outro Município do Estado

NFP

1103

Compra de não-contribuintes

Sem Documento

1104

Compra desacompanhada de documento fiscal do remetente

Sem Documento

1201

Transf. de produção de estab. agropecuário localizado no mesmo Município

NFP

1202

Transf. de produção de estab. agropecuário localizado em outro Município do Estado

NFP

1203

Transf. de produção de estab. da mesma empresa (exceto estab. Agropecuário)

NF

1910

Outras entradas – compra para o ativo imobilizado

NF, NFP,

Não Obrigatório

1920

Outras entradas – transf. de ativo imobilizado e/ou material p/uso ou consumo

NF, NFP,

Não Obrigatório

1930

Outras entradas – retorno de remessas para industrialização

NF, NFP,

Não Obrigatório

1950

Outras entradas – retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento

Sem Documento

1991

Outras entradas – retorno de remessas para depósito

NF, NFP,

Não Obrigatório

1992

Outras entradas – retorno de remessas para secagem ou classificação

NF, NFP,

Não Obrigatório

1993

Outras entradas – retorno de remessas para exposições e feiras

Sem Documento

1999

Outras entradas não especificadas

NF, NFP,

Não Obrigatório

 

ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS

 

2930

Outras entradas – retorno de remessas para industrialização

Sem Documento

2950

Outras entradas – retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento

Sem Documento

2991

Outras entradas – retorno de remessas para exposições e feiras

Sem Documento

2999

Outras entradas não especificadas

Sem Documento

 

ENTRADAS DO EXTERIOR

 

3100

Compra do exterior

GA, Não Obrigatório

3910

Outras entradas – compra de ativo imobilizado

GA, Não Obrigatório

3991

Outras entradas – retorno de remessas para industrialização

Sem Documento

3992

Outras entradas – retorno de remessas para exposições e feiras

Sem Documento

3999

Outras entradas não especificadas

Sem Documento

 

SAÍDAS PARA O ESTADO

 

5111

Venda produção do estab. a estab. comerciais, industriais e cooperativas

NF

5112

Venda produção do estab. a CEASA/RS

Sem Documento

5113

Venda produção do estab. a produtores localizados no mesmo Município

NFP, CV

5114

Venda produção do estab. a produtores localizados em outro Município do Estado

NFP, CV

5115

Venda produção do estab. a consumidores

CV, GA,

Não Obrigatório

5116

Venda produção do estab. a revendedores não-inscritos

CV, GA,

Não Obrigatório

5211

Transf. Produção do estab. a estab. agropecuário localizado no mesmo Município

NFP

5212

Transf. Produção do estab. a estab. agropecuário localizado em outro Município do Estado

NFP

5213

Transf. Produção do estab. a estab. da mesma empresa (exceto a estab. agropecuário)

NF

5910

Outras saídas – venda de ativo imobilizado

NF, NFP, GA,

Não Obrigatório

5920

Outras saídas – transf. de ativo imobilizado e/ou material p/uso ou consumo

NF, NFP, GA,

Não Obrigatório

5930

Outras saídas – remessas para industrialização

NF, NFP, GA,

Não Obrigatório

5960

Outras saídas – remessas para vendas fora do estabelecimento

NF, NFP, GA,

Não Obrigatório

5991

Outras saídas – remessas para depósito

NF, NFP, GA,

Não Obrigatório

5992

Outras saídas – remessas para secagem ou classificação

NF, NFP, GA,

Não Obrigatório

5993

Outras saídas – remessas para exposições e feiras

NF, NFP, CV, GA,

Não Obrigatório

5994

Outras saídas – remessas por conta e ordem

NF, NFP, GA,

Não Obrigatório

5999

Outras saídas não especificadas

NF, NFP, CV, GA,

Não Obrigatório

 

SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS

 

6110

Venda de produção do estabelecimento para outros Estados

CV, GA, NF, Não Obrigatório

6910

Outras saídas – venda de ativo imobilizado

GA, Não Obrigatório

6930

Outras saídas – remessas para industrialização

GA, Não Obrigatório

6960

Outras saídas – remessas para vendas fora do estabelecimento

GA, Não Obrigatório

6991

Outras saídas – remessas para exposições e feiras

GA, Não Obrigatório

6999

Outras saídas não especificadas

GA, Não Obrigatório

 

SAÍDAS PARA O EXTERIOR

 

7110

Venda de produção do estabelecimento para o exterior

CV, GA,

Não Obrigatório

7991

Outras saídas – venda de ativo imobilizado

GA, Não Obrigatório

7992

Outras saídas – remessas para industrialização

GA, Não Obrigatório

7993

Outras saídas – remessas para exposições e feiras

GA, Não Obrigatório

7999

Outras saídas não especificadas

GA, Não Obrigatório

 

Observações:

1 – Estão inclusas nas remessas para industrialização: as remessas para industrialização por conta e ordem de terceiros; as remessas simbólicas para industrialização e as remessas para beneficiamento.

2 – Estão inclusas em outras entradas não especificadas: o retorno de mercadorias não entregues ao destinatário; as entradas para complementar o valor do serviço; o retorno de remessas para conserto, reparo ou restauração; as devoluções de vendas; as entradas para depósito, secagem ou classificação. Em outras entradas não especificadas do exterior, estão as entradas parciais relativas a importação.

3 – Na entrada (compra) de importação está inclusa a aquisição de bens e mercadorias importados adquiridos por licitação pública ou arrematados em leilão.

4 – Estão inclusas em outras saídas não especificadas: as remessas para conserto, reparo ou restauração; as devoluções de compras; as devoluções de mercadorias depositadas e as mudanças.

5 – "NO = Não Obrigatório" na coluna Documento de Liquidação, indica que poderá existir um documento de liquidação, conforme especificado, ou não, para aquele código de operação de produtor.

6 – "S/DOCUMENTO" na coluna Documento de Liquidação, indica que não há documento de liquidação para aquele código de operação de produtor.

6.15.4 – Produtos da Nota Fiscal de Produtor – TR 15

CAMPOS

REGRAS

Linha

Obrigatório.

Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.

Tipo

Obrigatório.

Válidos: 15.

Número do Item

Obrigatório.

Válidos: numéricos > 0.

Código do Produto

Obrigatório.

Válidos: numéricos > 0, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2).

Quantidade

Obrigatório.

Válidos: numéricos > 0.

Sigla da Unidade

Obrigatório.

Válidos: caracteres alfanuméricos, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2).

Valor Total

Obrigatório.

Válidos: numéricos >= 0.

Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento".

Brancos

Obrigatório.

Válidos: " ".

6.15.4.1 – Observações:

a) será exigido pelo menos um TR 15 para cada TR10;

b) não será aceito TR15 sem TR10;

c) o somatório do valor total dos TRs 15 deve ser igual ao valor total dos produtos do TR10.

6.15.4.2 – Tabela V: Produtos

 

CÓDIGO DO PRODUTO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE DE
MEDIDA

(legenda abaixo)

 

ANIMAIS VIVOS

 

01010000

Eqüinos

kg, unid

01020000

Bovinos e bufalinos

kg, unid

01030000

Suínos

kg, unid

01040000

Ovinos e caprinos

kg, unid

01050000

Aves

kg, unid

01060000

Outros animais vivos

kg, unid

 

CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS

 

02010000

Carnes de bovinos

kg

02030000

Carnes de suínos

kg

02040000

Carnes de ovinos e caprinos

kg

02050000

Carnes de eqüinos

kg

02060000

Miudezas comestíveis de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e eqüinos

kg

02070000

Carne e miudezas comestíveis de aves

kg

02080000

Outras carnes e miudezas comestíveis

kg

 

PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS

 

03010000

Peixes vivos

kg, unid

03020000

Peixes frescos ou refrigerados

kg

03030000

Peixes congelados

kg

03040000

Filés e outras carnes de peixe, frescos, refrigerados ou congelados

kg

03051000

Farinhas de peixe

kg

03060000

Crustáceos (camarões, caranguejos, lagostas)

kg

03070000

Moluscos (ostras, mexilhões, mariscos)

kg

 

LEITES E LATICÍNIOS, OVOS DE AVES E MEL NATURAL

 

04010000

Leite e creme de leite (nata)

kg, l

04050000

Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite

kg

04060000

Queijos e requeijão

kg

04070000

Ovos de aves

dz

04090000

Mel natural

kg

 

PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURA (mudas)

 

06010000

Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas

unid

06020000

Outras plantas vivas, estacas e enxertos

unid, m²

06030000

Flores e botões

unid, dz

06040000

Folhagem, folhas, ramos para buquês ou ornamentação

unid

 

PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS.

 

07010000

Batata-inglesa

kg

07020000

Tomates

kg

07031000

Cebolas

kg, t

07032000

Alhos

kg

07040000

Couves, couve-flor, brócolis e repolho

kg, unid

07050000

Alface e chicórias

kg, unid

07060000

Cenouras, nabos, beterrabas e rabanetes

kg

07070000

Pepinos e pepininhos

kg

07080000

Legumes de vagem frescos ou refrigerados (ervilhas, feijões, favas)

kg

07090000

Outros produtos hortícolas, tais como: acelga, abobrinha, abóbora, agrião, aipo, alcachofra, almeirão/radite, aspargo, berinjela, cogumelo, chuchu, escarola, espinafre, funcho, manjerona, moganga, moranga, mostarda, pimentões, pimentas, quiabo, rúcula, sálvia e tempero verde.

kg, unid

07131000

Ervilhas secas, em grão

kg

07132000

Grão-de-bico seco, em grão

kg

07133000

Feijões secos, em grão

kg

07134000

Lentilhas secas, em grão

kg

07139000

Outros legumes de vagem, secos, em grão

kg

07140000

Mandioca/aipim e batata-doce

kg

 

FRUTAS, CASCAS DE CÍTRICOS E DE MELÕES

 

08023000

Nozes

kg

08030000

Bananas

kg

08040000

Tâmaras, figos, abacaxis, abacates, goiabas, mangas e mangostões

kg, unid

08051000

Laranjas

kg

08052000

Tangerinas, mandarinas e bergamotas

kg

08053000

Limões e limas

kg

08059000

Outros cítricos

kg

08060000

Uvas

kg

08070000

Melões, melancias e mamões

kg, unid

08081000

Maçãs

kg

08082000

Pêras e marmelos

kg

08090000

Pêssegos, damascos, cerejas e ameixas

kg

08111000

Morangos

kg

08119000

Outras frutas (amoras, araçá, caqui, carambola, kiwi, jabuticaba, maracujá, nêspera e pinhão)

kg

 

CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS

 

09010000

Café

kg

09020000

Chá

kg

09030000

Erva-mate

kg

09109000

Outras especiarias (plantas condimentares)

kg

 

CEREAIS

 

10010000

Trigo

kg, t

10020000

Centeio

kg, t

10030000

Cevada

kg, t

10040000

Aveia

kg, t

10050000

Milho

kg, unid, t

10061000

Arroz com casca

kg, t

10062000

Arroz descascado

kg, t

10070000

Sorgo

kg, t

10081000

Trigo mourisco

kg, t

10089000

Outros cereais

kg, t

 

PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM

 

11010000

Farinha de trigo ou de mistura de trigo com centeio

kg

11022000

Farinha de milho

kg

11029000

Farinha de outros cereais

kg

11062000

Farinha de mandioca

kg

 

SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PALHAS E FORRAGENS

 

12010000

Soja

kg, t

12020000

Amendoins

kg, t

12040000

Sementes de linho (Linhaça)

kg, t

12060000

Sementes de girassol

kg, t

12070000

Outras sementes e frutos oleaginosos

kg, t

12110000

Plantas usadas em perfumaria (plantas aromáticas)

kg, t

12129200

Cana-de-açúcar

kg, t

12130000

Palhas e cascas de cereais

kg, t

12140000

Alfafa, feno, tremoço, trevo e produtos forrageiros

kg, t

 

EXTRATOS VEGETAIS

 

13020000

Extratos vegetais (essências vegetais)

kg, l

 

GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS

 

15010000

Gorduras de porco (incluída a banha)

kg

15020000

Gorduras de bovinos, ovinos e caprinos

kg

 

PREPARAÇÕES DE CARNES, DE PEIXES, DE CRUSTÁCEOS E DE MOLUSCOS

 

16010000

Enchidos e produtos semelhantes de carne

kg

16040000

Preparações e conservas de peixes

kg

16050000

Preparações e conservas de crustáceos e moluscos

kg

 

AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA

 

17011100

Açúcar de cana

kg

17031000

Melaço de cana (Melado)

kg

17040000

Produtos de confeitaria, sem cacau

kg

17049000

Outros produtos de confeitaria (rapaduras)

kg, unid

 

PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS, FÉCULA OU DE LEITE

 

19020000

Massas alimentícias

kg

19050000

Pães, bolos, cucas , bolachas e biscoitos

kg, unid

 

PREPARAÇÕES DE PRODUTOS HORTÍCOLAS, DE FRUTAS OU DE OUTRAS PARTES DE PLANTAS

 

20010000

Conservas de legumes e frutas em vinagre

kg

20051000

Produtos hortícolas homogeneizados (para crianças)

kg

20060000

Conservas de frutas e legumes em açúcar

kg

20070000

Geléias e doces

kg

20080000

Polpa de frutas

kg

20090000

Sucos de frutas ou de legumes

l

 

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

 

22040000

Vinhos

l

22084000

Aguardentes, cachaça

l

22089000

Outras bebidas alcoólicas

l

22090000

Vinagres

l

 

FUMO (TABACO)

 

24010000

Fumo

kg

 

MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA

 

44011000

Lenha em qualquer estado

44012000

Madeira em estilhas ou em partículas

44020000

Carvão vegetal

kg, m³

44030000

Madeira em bruto

unid, m³

44060000

Dormentes de madeira

unid, m³

 

 

51010000

kg

 

PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS

 

71031000

Pedras preciosas ou semipreciosas

kg, unid

 

OUTROS

 

99000000

Outros

kg, unid, m³, l, t, dz, m²

 

Observação:

- Legenda das unidades de medida:

DENOMINAÇÃO DA UNDADE

SIGLA

dúzia

dz

litro

l

metro cúbico

metro quadrado

quilograma

kg

tonelada

t

unidade

unid

 

6.15.5 – Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor – TR 20

CAMPOS

REGRAS

Linha

Obrigatório.

Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.

Tipo

Obrigatório.

Válidos: 20

Tipo de Documento de Liquidação

Obrigatório.

Válidos: números 2, 3 ou 4, conforme Tabela VI (subitem 6.15.5.2).

Somente será aceito um Tipo compatível com o Código de Operação de Produtor informado no TR 10.

Inscrição Estadual do Documento de Liquidação

Obrigatório.

Válidos: se Tipo de Documento de Liquidação = 2 ou 3, deve ser igual à Inscrição Estadual do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor; se unidade da Federação = "RS", deve ter dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda.

Unidade da Federação do Emitente do Documento de Liquidação

Obrigatório.

Válidos: alfanumérico, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I.

Se Tipo de Documento de Liquidação = 2 ou 3, deve ser igual a da unidade da Federação do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.

Tipo Nota Produtor

Se Tipo Documento de Liquidação = 2, deve ser obrigatório.

Série Documento de Liquidação

Se Tipo de Documento de Liquidação = 2 e Tipo Nota Produtor for igual a 1 ou 2, deve ser numérico > 0.

Número Documento de Liquidação

Obrigatório.

Válidos: numérico > 0.

Data de Emissão Documento de Liquidação

Obrigatório.

Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01/01/1995 e HOJE. Maior ou igual a menor data de emissão das Notas Fiscais de Produtor se a operação for de saída e menor ou igual a menor data de emissão das Notas Fiscais de Produtor se a operação for de entrada.

CNPJ/CPF Documento de Liquidação

Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.

Inscrição Estadual Comprador.

Se tipo Documento de Liquidação = 4, deve ser igual à Inscrição Estadual do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.

Unidade da Federação do Comprador

Se tipo Documento de Liquidação = 4, deve ser igual à unidade da Federação do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.

Base de Cálculo ICMS

Obrigatório, se informado o Valor do ICMS.

Válidos: numérico >= valor do ICMS.

Valor do ICMS

Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS. Válidos: numérico <= Base de Cálculo do ICMS.

Valor Total dos Produtos

Obrigatório.

Válidos: numérico >= 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento".

Deve ser igual ao somatório do valor total dos TR25.

FUNRURAL e Outros

Opcional.

Válidos: numérico >= 0.

Valor Total da Nota Fiscal

Obrigatório.

Válidos: numérico >= 0.

Dever ser >= (valor total dos produtos – FUNRURAL e outros)

A Rendimento

Opcional.

Válidos: " ", "S".

CFOP

Conforme tabela de CFOP, constante do Apêndice VI do RICMS, aprovado pelo Decreto 37.699/97.

6.15.5.1 – Observações:

a) o TR 20 será exigido para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o exija, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

b) o TR 20 somente será aceito para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o permita, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

c) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR20 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.

 

6.15.5.2 – Tabela VI: Tipo de Documento de Liquidação

CÓDIGO

SIGLA

DESCRIÇÃO

1

GA

Guia Arrecadação

2

NFP

Nota Fiscal Produtor

3

NF

Nota Fiscal

4

CV

Contranota de Venda

 

6.15.6 – Produtos do Documento de Liquidação – TR 25

CAMPOS

REGRAS

Linha

Obrigatório.

Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.

Tipo

Obrigatório.

Válidos: 25.

Número do Item

Obrigatório.

Válidos: numérico > 0.

Código do Produto

Obrigatório.

Válidos: numérico > 0, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2).

Quantidade

Obrigatório.

Válidos: numérico > 0.

Sigla da Unidade

Obrigatório.

Válidos: caracteres alfanuméricos, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2).

Valor Total

Obrigatório.

Válidos: numérico >= 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota "a rendimento".

 

6.15.6.1 – Observações:

a) será exigido pelo menos um TR 25 para cada TR 20;

b) não será aceito TR 25 sem TR 20;

c) o somatório do valor total dos TRs 25 deve ser igual ao valor total dos produtos do TR 20.

6.15.7 – Guia de Arrecadação – TR 30

CAMPOS

REGRAS

Linha

Obrigatório.

Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.

Tipo

Obrigatório.7

Válidos: 30.

Data de Vencimento

Obrigatório.

Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 01/01/1995 e HOJE. Deve ser > = a menor data de emissão de TR 10.

Número da Guia de Arrecadação

Opcional.

Válidos: numérico > = 0.

Referência da Guia de Arrecadação

Obrigatório.

Válidos: numérico > 0.

Valor Total

Obrigatório.

Válidos: numérico > 0. Deve ser igual ao somatório do valor das parcelas (TR 35).

 

6.15.7.1 – Observações:

a) o TR 30 será exigido para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o exija, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

b) o TR 30 somente será aceito para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o permita, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

c) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR30 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.

 

6.15.8 – Parcelas da Guia de Arrecadação – TR 35

CAMPOS

REGRAS

Linha

Obrigatório.

Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.

Tipo

Obrigatório.

Válidos: 35.

Número do Item

Obrigatório.

Válidos: numérico > 0.

Código de Receita

Obrigatório.

Válidos: numérico entre 200 e 300, conforme Tabela VII (subitem 6.15.8.2). Não pode se repetir dentro de uma mesma Guia de Arrecadação.

Valor

Obrigatório.

Válidos: numérico > 0.

6.15.8.1 – Observações:

a) será exigido pelo menos um TR 35 para cada TR 30;

b) não será aceito TR 35 sem TR 30;

c) o somatório do valor dos TRs 35 deve ser igual ao valor total do TR 30.

 

6.15.8.2 – Tabela VII: Código de Receita do ICMS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

211

ICMS – Outros Pagamentos Antecipados

212

ICMS – Pagamento Antecipado de Produtor

213

ICMS – Pagamento de Produtor

214

ICMS – Pagamento Antecipado de Carne e Gado

217

ICMS – Modalidade Geral – Comércio – Pagamento Fora do Prazo

218

ICMS – Modalidade Geral – Indústria – Pagamento Fora do Prazo

221

ICMS – Modalidade Geral – Comércio

222

ICMS – Modalidade Geral – Indústria

223

ICMS – Denúncia Espontânea de Infração

224

ICMS – Substituição Tributária Interestadual

225

ICMS – Microempresa e Microprodutor Rural

226

ICMS – Serviços

227

ICMS – Pgto. Antecipado nas Entradas de Mercadorias Oriundas de Outras UFs

228

ICMS – Pagamento Antecipado de Serviços

229

ICMS – Responsabilidade por Subst. Tributária de Serviços de Transporte

231

ICMS – Ação Fiscal – Pgto. Integral – Termo de Apreensão (TA) /Termo de Infr. Trans.(TIT)

233

ICMS – Importação de Mercadoria Estrangeira

236

ICMS – Carne e Gado – Pagamento Fora de Prazo

238

ICMS – Ação Fiscal – Pgto. Integral – Termo de Apreensão (TA) /Termo de Infr. Trans.(TIT) para ME, MPR e EPP

242

ICMS – Correção Monetária sobre o Principal

243

ICMS – Multas

244

ICMS – Correção Monetária sobre Multas

270

ICMS – Substituição Tributária Interna

280

ICMS – Importação ou Arrematação de Mercadoria Estrangeira – Pgto. no Desembaraço Aduaneiro

282

ICMS – Indenização pela Mora (Art. 69 da Lei 6.537/73)

 

6.15.9 – Fim de Bloco – TR98

CAMPOS

REGRAS

Linha

Obrigatório.

Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.

Tipo

Obrigatório.

Válidos: 98.

Quantidade de Registros TR10

Obrigatório.

Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR10 do Bloco.

Quantidade de Registros TR15

Obrigatório.

Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR15 do Bloco.

Quantidade de Registros TR20

Obrigatório.

Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR20 do Bloco.

Quantidade de Registros TR25

Obrigatório.

Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR25 do Bloco.

Quantidade de Registros TR30

Obrigatório.

Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR30 do Bloco.

Quantidade de Registros TR35

Obrigatório.

Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR35 do Bloco.

 

6.15.10 – "Trailer" do Arquivo – TR99

CAMPOS

REGRAS

Linha

Obrigatório.

Seqüencial, iniciando em 1 no "Header" e somando 1 a cada novo registro.

Tipo

Obrigatório.

Válidos: 99.

Brancos

Obrigatório.

Válidos: " ".

Código do Município

Deve ser igual ao do TR00.

Nome do Município

Deve ser igual ao do TR00.

Número da Remessa

Deve ser igual ao do TR00.

Data de Criação

Deve ser igual ao do TR00.

Versão do Arquivo

Deve ser igual ao do TR00.

Quantidade de Registros TR10

Obrigatório.

Válidos: numérico > 0 e igual ao somatório de todos os registros TR10 do Arquivo.

Quantidade de Registros TR15

Obrigatório.

Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR15 do Arquivo.

Quantidade de Registros TR20

Obrigatório.

Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR20 do Arquivo.

Quantidade de Registros TR25

Obrigatório.

Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR25 do Arquivo.

Quantidade de Registros TR30

Obrigatório.

Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR30 do Arquivo.

Quantidade de Registros TR35

Obrigatório.

Válidos: numérico >= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR35 do Arquivo.

 

"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.